CVM defende que mérito da decisão sobre reporte ESG não deve ser revisto pelo Judiciário

Autarquia sustenta validade da Resolução CVM 244/2026 em ação que questiona o fim da obrigatoriedade dos reportes IFRS S1 e S2, ampliando o debate sobre regulação, transparência e segurança jurídica no mercado de capitais.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresentou à Justiça Federal sua defesa na ação civil pública que busca anular a Resolução CVM 244/2026, norma que tornou facultativa a divulgação, por companhias abertas, de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade e ao clima nos padrões IFRS S1 e IFRS S2.

Protocolada em 13 de agosto, a manifestação da autarquia sustenta que a mudança regulatória foi realizada dentro de suas competências legais e em conformidade com o devido processo regulatório. Entre seus principais argumentos, a CVM afirma que o mérito de decisões discricionárias tomadas dentro dos limites previstos em lei não deveria ser substituído por uma avaliação do Poder Judiciário.

O ponto é relevante porque não significa que a Justiça tenha decidido que a Resolução 244 não pode ser revista. Trata-se da tese apresentada pela CVM em sua própria defesa, dentro de uma ação que permanece em tramitação.

O processo foi apresentado pelo Instituto de Direito Coletivo (IDC) e pela Associação Soluções Inclusivas Sustentáveis (SIS) e tramita na 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro. As organizações questionam tanto aspectos formais da elaboração da Resolução 244 quanto seus possíveis impactos sobre transparência, proteção aos investidores e política de sustentabilidade.

Rito regulatório está no centro da disputa

Uma das principais controvérsias envolve o processo decisório que levou à edição da norma.

A deliberação ocorreu em reunião extraordinária da CVM realizada em 27 de maio, com a participação do presidente interino João Accioly, do superintendente Thiago Paiva Chaves atuando como diretor substituto e da diretora Marina Copola, que votou contra a alteração.

Os autores da ação questionam a composição utilizada na reunião. A CVM, por sua vez, sustenta que as substituições estavam previstas em suas regras internas e que a presença dos três integrantes garantia o quórum necessário para deliberação.

Também estão em discussão a ausência de consulta pública específica antes da mudança e a dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR). A autarquia afirma que havia respaldo jurídico para o procedimento adotado.

Antes da apresentação da defesa, o juiz responsável pelo caso já havia negado o pedido inicial de suspensão imediata da Resolução 244, por entender que não havia demonstração suficiente de perigo de dano para justificar a medida naquele momento.

Ao mesmo tempo, determinou que a CVM apresentasse o processo administrativo que fundamentou a edição da resolução. Segundo reportagem do Capital Reset publicada em 20 de agosto, a primeira defesa protocolada pela autarquia tinha dez páginas e não trazia esse processo administrativo como anexo, levando o juízo a estabelecer prazo adicional para a apresentação dos documentos.

Debate vai além da obrigatoriedade do reporte

A judicialização acrescenta uma nova dimensão à discussão aberta pela Resolução 244.

A Resolução CVM 193, publicada em 2023, havia colocado o Brasil entre os mercados que caminhavam para tornar obrigatória a divulgação de informações financeiras de sustentabilidade com base nos padrões internacionais do International Sustainability Standards Board (ISSB).

Com a Resolução 244, publicada em maio de 2026, a CVM retirou essa obrigatoriedade e adotou um regime voluntário. As companhias abertas que decidirem não apresentar o relatório deverão, a partir de 2027, justificar sua opção ao mercado.

Para empresas, investidores e conselhos de administração, a disputa evidencia que a discussão sobre ESG deixou de se restringir ao conteúdo dos relatórios. Ela passa também por governança regulatória, segurança jurídica, controles internos e qualidade das informações utilizadas pelo mercado para avaliar riscos e oportunidades de sustentabilidade.

Mesmo em um regime facultativo, companhias com exposição a investidores institucionais, cadeias globais, operações internacionais ou setores intensivos em riscos ambientais e climáticos continuam diante de uma questão estratégica: qual nível de informação será necessário para atender às expectativas de seus stakeholders e sustentar decisões de investimento e financiamento?

A evolução do processo judicial deverá, portanto, ser acompanhada não apenas por áreas de sustentabilidade, mas também por administrações, conselhos, auditorias, relações com investidores e áreas jurídicas.


Fontes pesquisadas

Capital Reset — 20/08/2026
“CVM diz que Justiça não poderia rever decisão sobre reporte ESG” — reportagem de Thais Folego.
Acessar a matéria do Capital Reset

Comissão de Valores Mobiliários — 29/05/2026
Comunicado oficial sobre a Resolução CVM 244 e a retirada da obrigatoriedade futura do reporte.
Acessar o comunicado oficial da CVM

Plataforma de Litigância Climática no Brasil — JUMA/PUC-Rio
Registro da Ação Civil Pública nº 5059879-67.2026.4.02.5101, movida por IDC e SIS contra a CVM.

Folha de S.Paulo — setembro/2026
Atualização sobre a continuidade da disputa judicial envolvendo a Resolução CVM 244 e o reporte de sustentabilidade.

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