Reporte ESG passa a ser facultativo, mas CVM reforça critérios para companhias abertas

Reporte ESG: orientação publicada pela CVM detalha efeitos da Resolução 244/2026 e esclarece regras para adesão aos padrões internacionais de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) trouxe novos esclarecimentos sobre o regime de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade pelas companhias abertas. Em ofício-circular publicado em 27 de agosto, a autarquia detalhou os efeitos da Resolução CVM 244/2026, norma que retirou a obrigatoriedade geral de adoção dos padrões de reporte de sustentabilidade alinhados ao International Sustainability Standards Board (ISSB).

A Resolução 244, editada em maio, alterou a Resolução CVM 193/2023. O modelo anterior previa uma fase inicial de adesão voluntária seguida pela obrigatoriedade do reporte para companhias abertas a partir dos exercícios iniciados em 2026. Com a revisão regulatória, essa adoção passou a ser facultativa.

O esclarecimento de agosto acrescenta um ponto relevante para empresas que já haviam iniciado esse processo. Companhias que manifestaram adesão voluntária antes da edição da Resolução 244 podem decidir não dar continuidade ao reporte, sem ficarem submetidas ao compromisso mínimo de três exercícios previsto no novo regime. O mesmo entendimento alcança divulgações feitas em 2026 relativas ao exercício de 2025.

A flexibilização, entretanto, não significa ausência de critérios para quem decidir reportar. A CVM reforçou que referências aos padrões do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS) e do ISSB devem ser utilizadas com rigor. Expressões que indiquem que um relatório é “alinhado”, “baseado” ou “inspirado” nesses padrões não devem transmitir ao mercado uma percepção de conformidade que não seja efetivamente atendida. Quando houver declaração de conformidade, os requisitos aplicáveis precisam ser observados integralmente.

A mudança amplia o espaço de decisão das administrações sobre custos e benefícios do reporte, mas também aumenta a relevância da governança interna sobre informações ESG. Para companhias abertas, a discussão deixa de estar concentrada apenas no cumprimento de uma obrigação regulatória e passa a envolver estratégia de divulgação, controles, qualidade dos dados e expectativas de investidores, financiadores e demais stakeholders.

Assim, mesmo sendo facultativo, a capacidade de produzir informações de sustentabilidade consistentes, comparáveis e auditáveis tende a permanecer como elemento importante de transparência e acesso ao mercado de capitais.

O contexto da decisão

  • Fim da obrigatoriedade: Em maio de 2026, a CVM atendeu a pedidos do mercado e tirou a obrigatoriedade do reporte de dados ambientais e climáticos (normas IFRS S1 e S2). O envio de dados passou a ser opcional. [1, 2, 3]
  • A regra anterior: Quando a norma virou voluntária, a autarquia determinou que a empresa que decidisse publicar deveria manter o relatório por pelo menos três anos seguidos. [1, 2]
  • O novo entendimento: No fim de agosto, um ofício-circular garantiu que as empresas que já haviam aderido antes de maio não têm essa obrigação de continuar por três anos. Elas podem voltar atrás imediatamente sem penalidades. [1, 2]

Por que isso aconteceu?

  • Pressão das empresas: Associações do setor alegavam que seguir o padrão internacional gerava custos altos e uma carga pesada de trabalho para as companhias. [1]
  • Críticas do mercado: Entidades voltadas à pauta ESG viram o recuo da CVM como um retrocesso para a transparência financeira e ambiental no Brasil. [1]

Fontes pesquisadas

Valor Econômico — 27/08/2026
“CVM permite que empresas voltem atrás na adesão a padrão de sustentabilidade”
Acessar matéria no Valor Econômico

Comissão de Valores Mobiliários — 27/08/2026
“Áreas técnicas da CVM orientam sobre aplicação da Resolução CVM 244, que alterou a Resolução CVM 193”
Acessar orientação oficial da CVM

Comissão de Valores Mobiliários — Resolução CVM 244, de 29/05/2026
Norma que alterou a Resolução CVM 193 e retirou a obrigatoriedade geral do reporte.
Acessar a Resolução CVM 244

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