A Receita Federal sinalizou que o split payment poderá se tornar obrigatório apenas em 2028, enquanto sua implementação deverá começar de forma gradual e facultativa ao longo de 2027.
Mas atenção: isso ainda não representa uma postergação formal.
Até o momento, não foi publicado ato normativo estabelecendo 2028 como a nova data de obrigatoriedade.
A própria legislação da Reforma Tributária já determina que a implementação do split payment ocorra gradualmente, e o Decreto nº 12.955/2026 prevê pelo menos duas etapas para a entrada em funcionamento do mecanismo.
Por isso, nossa recomendação às empresas é: não desacelerem os projetos de adequação.
O desenvolvimento da Plataforma Pública do Split Payment já está em andamento, com documentação técnica publicada pela RFB e pelo CGIBS.
Além disso, a preparação para o novo modelo envolve muito mais do que uma alteração tributária. Será necessário revisar e integrar:
- ERP e sistemas fiscais;
- documentos fiscais eletrônicos;
- contas a receber;
- meios de pagamento;
- conciliações financeiras;
- tesouraria e fluxo de caixa;
- processos de apropriação de créditos de IBS e CBS.
Se a obrigatoriedade realmente ficar para 2028, o prazo adicional deve ser visto como uma oportunidade para melhorar a preparação — e não como motivo para interrompê-la.
A Reforma Tributária já está acontecendo. Quanto mais cedo as empresas testarem seus processos e identificarem seus impactos, menores serão os riscos na transição.
2028 pode significar mais tempo. Não significa que seja hora de parar.
