RFB sinaliza que o SPLIT PAYMENT será OBRIGATÓRIO SOMENTE EM 2028

A Receita Federal sinalizou que o split payment poderá se tornar obrigatório apenas em 2028, enquanto sua implementação deverá começar de forma gradual e facultativa ao longo de 2027.

Mas atenção: isso ainda não representa uma postergação formal.

Até o momento, não foi publicado ato normativo estabelecendo 2028 como a nova data de obrigatoriedade.

A própria legislação da Reforma Tributária já determina que a implementação do split payment ocorra gradualmente, e o Decreto nº 12.955/2026 prevê pelo menos duas etapas para a entrada em funcionamento do mecanismo.

Por isso, nossa recomendação às empresas é: não desacelerem os projetos de adequação.

O desenvolvimento da Plataforma Pública do Split Payment já está em andamento, com documentação técnica publicada pela RFB e pelo CGIBS.

Além disso, a preparação para o novo modelo envolve muito mais do que uma alteração tributária. Será necessário revisar e integrar:

  •  ERP e sistemas fiscais;
  •  documentos fiscais eletrônicos;
  •  contas a receber;
  •  meios de pagamento;
  •  conciliações financeiras;
  •  tesouraria e fluxo de caixa;
  •  processos de apropriação de créditos de IBS e CBS.

Se a obrigatoriedade realmente ficar para 2028, o prazo adicional deve ser visto como uma oportunidade para melhorar a preparação — e não como motivo para interrompê-la.

A Reforma Tributária já está acontecendo. Quanto mais cedo as empresas testarem seus processos e identificarem seus impactos, menores serão os riscos na transição.

2028 pode significar mais tempo. Não significa que seja hora de parar.

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