O goodwill registrado no balanço não é amortizado ao longo do tempo. Por isso, a norma contábil exige que ele seja testado, pelo menos uma vez ao ano, para verificar se o valor registrado ainda é recuperável.
Esse processo, previsto no CPC 01 / IAS 36, é essencial para empresas que possuem ágio decorrente de aquisições, unidades geradoras de caixa relevantes, auditoria externa ou projeções de negócio sensíveis a mudanças de mercado.
Quando o valor contábil supera o valor recuperável, a diferença deve ser reconhecida como perda por impairment, com impacto direto no resultado da companhia.
Neste material, a Baker Tilly explica de forma objetiva os principais pontos do teste de impairment do ágio:
Este e-book foi desenvolvido para executivos financeiros, controllers, CFOs, conselheiros, equipes de auditoria, profissionais de contabilidade, M&A, valuation e governança corporativa.
É especialmente relevante para empresas que realizaram aquisições nos últimos anos, possuem goodwill registrado no balanço ou estão revisando projeções em função de mudanças econômicas, operacionais ou regulatórias.
O teste de impairment não deve ser tratado apenas como uma obrigação contábil de fechamento. Ele é uma análise estratégica sobre a capacidade de geração de valor do negócio.
Antecipar esse processo permite revisar premissas, organizar documentação, reduzir riscos de questionamento em auditoria e proteger a credibilidade das demonstrações financeiras.
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