Conheça os pontos principais da nova Reforma Tributária do Consumo aprovada na Câmara dos Deputados.

No último dia 07 de Julho, a Câmara dos Deputados aprovou a PEC 45/2019, proposta que defende a reforma tributária sobre os tributos do consumo. Durante a votação, o texto precisou ser modificado para ter a concordância da ampla maioria dos deputados. Agora, o pleito segue para votação e aprovação no Senado Federal.
Dentre os principais pontos do texto que modificam o sistema de tributação atual, destacamos os seguintes:

  • IVA DUAL (CBS para a União; e IBS para Estados e Municípios). Ambos com as mesmas regras (fato gerador, base de cálculo, sujeito passivo, imunidades, não incidências etc.).
  • Base ampla de tributação (operações com bens materiais ou intangíveis, direitos e serviços; além das importações).
  • Não cumulatividade plena (possibilidade de tomada de créditos dos tributos incidentes em todas as aquisições, exceto quando para uso e consumo).
  • Tributação no destino (ao invés da atual tributação na origem).
  • Cálculo “por fora”, não se incluindo os tributos em suas próprias bases de cálculo (ao contrário do que a acontece hoje, onde o cálculo é “por dentro”).
  • Unificação em legislação única para todo o território nacional (atualmente, cada estado e município tem as suas próprias legislações)
  • Extinção de benefícios fiscais (exceção feita àqueles previstos na Constituição Federal).
  • Alíquota igual para todos os bens, serviços e direitos (exceto para casos específicos previstos na Constituição; Ex: educação, saúde, transporte coletivo, segurança etc.).
  • Cashback para diminuir o impacto do tributo sobre os mais necessitados (devolução de parte ou totalidade da carga tributária para o contribuinte de baixa renda).
  • Imposto Seletivo que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (os quais serão definidos em lei).

Outros temas importantes da reforma, os quais merecem destaque, embora não sofrerão
significativa mudança (momentaneamente), são os seguintes:

  • Manutenção de desoneração das exportações (com possibilidade de manutenção dos créditos aproveitados nas aquisições).
  • Manutenção do regime do Simples Nacional (com possibilidade de transferência de créditos na proporção da tributação pelo regime unificado).
  • Manutenção do diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, estabelecidas até 31/05/2023 (além da criação de um Fundo, gerido pela União, para fomentar o desenvolvimento das atividades econômicas do Estado.
  • Hipóteses de créditos presumidos sobre operações não tributadas pelo CBS/IBS (Ex: Transportador autônomo Pessoa Física, produtor rural etc.).
  • Manutenção dos benefícios no âmbito do PROUNI.
  • Manutenção dos benefícios previstos no PERSE.
  • Manutenção de certos regimes específicos (Ex: monofásico para combustíveis, tributação específica para serviços financeiros, planos de saúde, cooperativas etc.).

A regra de transição do antigo sistema de tributação de consumo para o novo seguirá as seguintes diretrizes:

PIS/COFINS/IPI x CBS (União)

  • Em 2026: Cobrança de uma alíquota teste (0,9%) para a CBS, a qual será compensada no PIS/COFINS. Tributação de IPI segue normalmente.
  • A partir de 2027: Cobrança da CBS pela alíquota cheia (ainda a definir) com extinção do PIS/COFINS. IPI passa a ter alíquota zero (exceto para os bens industrializados na Zona Franca de Manaus, para os quais o IPI será extinto somente a partir de 2033).

ICMS/ISS x IBS (Estados, DF e Municípios)

  • Em 2026 e 2028: Cobrança de uma alíquota teste (0,1%) para o IBS, com previsão de compensação/dedução em tributos federais ou possibilidade de ressarcimento.
  • De 2029 a 2032: Redução de 25%, ao ano, nos recolhimentos do ICMS, ISS e Benefícios Fiscais os quais passarão a ser pagos via IBS.
  • A partir de 2033: Extinção do ICMS/ISS/ (e IPI) e recolhimento de 100% via IBS.

Por fim, mas não menos importante, é interessante se atentar para os seguintes pontos
adicionais, também previstos no texto da reforma:

  • Criação da Cesta Básica Nacional de Alimentos (para definição de quais produtos terão alíquota zero do CBS/IBS).
  • Regulamentação da forma de compensação no IBS dos créditos acumulados de ICMS (48 parcelas para bens do ativo imobilizado e 240 parcelas para os demais casos).
  • Ausência de previsão para devolução/compensação dos créditos acumulados de PIS e COFINS.
  • Criação de Fundos de compensação na perda de arrecadação dos Estados e Municípios (Benefícios fiscais, desenvolvimento regional e combate à pobreza).
  • Instituição da Contribuição Estadual em substituição dos atuais recolhimentos adicionais para os Fundos Estaduais (validade máxima até 2043).
  • Alterações no IPVA (instituições de mais alíquotas conforme impacto ambiental, e possibilidade de incidir também sobre veículos aquáticos e aéreos – salvo exceções).
  • Alterações no ITCMD (será progressivo com possibilidade de tributar bens do Exterior – salvo exceções).
  • Alterações no IPTU (terá a base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo – lei municipal).
  • Ampliação da imunidade de templos de qualquer culto para as suas organizações assistenciais e beneficentes.
  • Criação de um Conselho Federativo do IBS (composto por representantes dos Estados, Distrito Federal e os Municípios).
  • Prazo de 180 dias para o Congresso Nacional deliberar sobre a reforma do Imposto de Renda (contados a partir da promulgação da Emenda Constitucional da reforma tributária do consumo).

A despeito do ainda desconhecimento da alíquota geral do CBS e IBS, rumores advindos do Governo afirmam que não haverá aumento de carga tributária geral, embora considerem alterações entre setores; apesar disso, acredita em aumento gradativo da arrecadação como resultados da simplificação do sistema tributário nacional, maior atração de investimentos (nacionais e estrangeiros), diminuição do contencioso tributário, da sonegação fiscal, da inadimplência tributária e da concorrência desleal.
É esperar para ver…

Valdir Alonso é Diretor de Tributos Indiretos na Baker Tilly
Valdir.alonso@bakertillysp.com.br

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