Novidades da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025

Ano-calendário 2024

1. Novos Limites de Obrigatoriedade

– Rendimentos tributáveis: Obrigação para quem recebeu acima de R$ 33.888,00 em 2024 (antes era R$ 30.639,90).
– Atividade rural: Obrigação para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 (antes era R$ 153.999,50).

2. Tributação de Rendimentos no Exterior

– Rendimentos de aplicações financeiras e lucros/dividendos no exterior passaram a ser tributados anualmente com alíquota de 15%, conforme a Lei nº 14.754/2023.
– O programa da Receita Federal calcula automaticamente o imposto devido sobre esses rendimentos.

3. Atualização de Bens Imóveis

– Contribuintes que atualizaram o valor de bens imóveis até 16/12/2024 com pagamento de ganho de capital diferenciado (alíquota de 4%) devem declarar essa atualização (Lei nº 14.973/2024).

4. Prioridade na Restituição

– Nova prioridade para quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou por receber a restituição via PIX.
– Ordem de prioridade: Idosos (80+), Idosos (60+), Pessoas com deficiência, Renda principal de magistério, Declaração pré-preenchida + PIX, Demais contribuintes.

5. Campos Removidos da Declaração

– Título de eleitor.
– Consulado/Embaixada na Declaração de Saída Definitiva do País.
– Número do recibo da declaração anterior (quando preenchida pelo Meu Imposto de Renda).

6. Novos Códigos de Bens e Direitos

– 01.05 – Garagem Avulsa.
– 02.06 – Joia.
– 03.03 – Holding Patrimonial (ações ou cotas adquiridas por integralização de bens).
– 07.12 – Fundos de Investimentos em Empresas Emergentes (FIEE).
– 07.13 – Fundo Multimercado conforme Lei 14.754/2023.
– 99.06 – Leasing com opção de compra no final do contrato.

7. Declaração Pré-Preenchida e Aplicativo

– Disponível a partir de 1º de abril de 2025 pelo portal Gov.br.
– Aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’ foi descontinuado.

8. Prazos de Entrega e Restituição

– Entrega: de 17 de março a 30 de maio de 2025.
– Lotes de restituição: 30/05, 30/06, 31/07, 29/08, 30/09.

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