Segundo levantamento da Receita Federal do Brasil, existem cerca de R$ 919,6 milhões em divergências de PIS/COFINS para o ano-calendário 2021. O órgão disparou 3.148 comunicados (via postal e caixa postal no Portal e-CAC – Centro Virtual de Atendimento) para as empresas envolvidas avaliarem tais divergências. A ação tem como objetivo principal incentivar a conformidade tributária fortalecendo a relação contributiva entre o fisco e os contribuintes, evitando assim o litígio.
Este tipo de ação não é novidade, a iniciativa já havia abrangido anteriormente o ano-calendário de 2020. Na oportunidade, foram comunicados 2.390 contribuintes, sendo que 65% aproveitaram a oportunidade e regularizaram suas divergências dentro do prazo previsto à época, totalizando um montante superior a R$ 1 bilhão; em contrapartida, os contribuintes que não regularizaram as pendências dentro do prazo tiveram lançamentos de ofício, por parte do fisco federal, que chegaram a totalizar R$ 794 milhões.
Resumidamente, as inconsistências surgiram da comparação entre os montantes das contribuições devidas registradas na EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital do PIS e da COFINS) e os valores declarados em DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais); para contribuintes em correta situação perante o fisco federal, esses valores deveriam ser idênticos.
Os contribuintes possuem até 30 de novembro de 2024 para se manifestarem acerca das inconsistências (referentes ao ano de 2021) apresentadas nos comunicados, sendo que as correções feitas dentro deste prazo isentam o pagamento de multas de ofício (após esse período, há o risco do lançamento de ofício com acréscimo da multa punitiva – mínima de 75%).
As 2 principais soluções cabíveis são: a retificação dos demonstrativos e/ou a quitação dos montantes devidos (com acréscimos de multa de mora – 0,33% ao dia, limitada a 20% – mais atualização SELIC).
As inconsistências apuradas por Unidade da Federação encontram-se a seguir:
Por fim, é interessante mencionar que a Receita Federal postou informações e orientações gerais sobre a ação e como promover a regularização, as quais estão disponíveis neste link, e valem para todos os contribuintes, ainda que não tenham recebido comunicação neste momento.