Termina em 31 de julho o prazo para as empresas beneficiadas pela Lei de Informática entregarem o Relatório Demonstrativo Anual (RDA) à Secretaria de Políticas Digitais (SEPOD/MCTIC). Esse relatório deve conter a descrição dos projetos realizados pelas empresas ao longo do ano, e deve ser acompanhado do relatório de asseguração emitido por uma empresa de auditoria com registro ativo na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e devidamente homologada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação (MCTI).
A Baker Tilly é uma das empresas habilitadas a prestar serviços de asseguração para a revisão da RDA. Com participação ativa no Grupo Técnico de Trabalho do Ibracon (Instituto Brasileiro de Contabilidade), a empresa está envolvida no desenvolvimento de orientações técnicas alinhadas às expectativas do Ministério.
A Lei de Informática concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia que investem em Pesquisa e Desenvolvimento. A partir da publicação da Lei nº 13.969/19, houve alteração na forma de utilização do incentivo, que passou a ser através de créditos financeiros, em substituição à desoneração de IPI existente anteriormente.
O governo federal utiliza esse mecanismo para incentivar investimentos em inovação no setor de TIC para indústrias brasileiras com produção fundamentalmente nacional.
Para se beneficiar da Lei de Informática, as empresas precisam comprovar regularidade fiscal e estar em dia com as obrigações tributárias. Além disso, há uma série de requisitos a serem cumpridos conforme as exigências legais.
Se sua empresa precisa de consultoria nessa área ou ainda não definiu seu auditor para a revisão da RDA de 2022 ou pretende iniciar o processo de cotação para a RDA de 2023, entre em contato com a Baker Tilly. A empresa está pronta para oferecer serviços de alta qualidade e atender às necessidades dos seus clientes.