A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS 332/2018), que pode ser a solução para um assunto atualmente em discussão: o ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
O texto garante a manutenção do crédito tributário em favor do contribuinte, mesmo diante da não incidência do imposto na operação de saída. A mudança traz a possibilidade de na operação de transferência de produtos para outro estabelecimento de sua titularidade não haver cobrança de ICMS sobre o produto transferido, e ainda assegura que o estabelecimento que está recebendo o produto possa requerer o crédito junto ao ICMS.
O projeto será agora analisado pelo Senado e, caso seja aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados.
A informação é do novo Informe Baker Tilly, atualizado em junho e disponível aqui.