A Baker Tilly realiza um diagnóstico a partir do levantamento de dívidas tributárias, para avaliar a recuperação de créditos existentes, com base na nova Lei Tributária (Lei nº 14.375), publicada a partir de alterações na Lei nº 13.988/2020, conhecida como a Lei do Contribuinte Legal.
A nova lei considera, por exemplo, que os contribuintes não inscritos em dívida ativa ou com sentenças desfavoráveis em débitos de contencioso tributário, apresentem uma proposta de negociação – o que antes não era permitido. Os descontos para pagamentos ficaram mais atrativos e foram ampliados de 50% para 65%. O prazo limite para pagamento também mudou e passou de 84 para 120 meses.
Outra novidade da lei é a previsão para a não tributação do IRPJ (Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) sobre os descontos concedidos. O contribuinte ainda poderá utilizar, para redução da dívida, os saldos de prejuízos fiscais do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL.