O prazo final para envio do arquivo digital da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) ano-calendário 2021 encerra-se no dia 31/08/2022 e as empresas devem ter muita atenção para evitarem atrasos e incorreções no preenchimento da obrigação acessória.
As penalidades este ano estão bastante onerosas para os contribuintes e a Receita Federal está de olho!
Empresas tributadas pelo Lucro Real:
I – 0,25%, por mês ou fração do lucro líquido antes do IRPJ e CSLL, no período a que se refere a apuração, limitada a 10% relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de apresentar ou apresentarem a ECF em atraso;
II – 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor omitido, inexato ou incorreto.
Empresas não tributadas pelo Lucro Real (demais formas de tributação)
I – 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
II – 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e
III – 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
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