Alterações na Tributação de IR, Lucros e Dividendos – PL 1.087/2025

O Senado aprovou, em 05/11/2025, o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que altera significativamente a tributação de pessoas físicas e a distribuição de lucros e dividendos.

A proposta entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, após sanção presidencial, e se apoiará em três pilares principais:

  • Isenção de IRPF para rendas até R$ 5.000,00 mensais;
  • Tributação de lucros e dividendos;
  • Criação do Imposto de Renda Mínimo (IRPFM) para as altas rendas.

Isenção para Pessoas com Renda de até R$ 5.000,00

Contribuintes com renda mensal até R$ 5.000,00 ficarão isentos do IRPF.

Para rendas entre R$ 5.001,00 e R$ 7.350,00, aplica-se alíquota progressiva.

Acima de R$ 7.350,00, mantém-se a alíquota máxima de 27,5%.

Tributação de Lucros e Dividendos

  • Incidência de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil, quando os valores ultrapassarem R$ 50.000,00/mês ou R$ 600.000,00/ano.
  • A mesma alíquota de 10% aplica-se a remessas de lucros e dividendos ao exterior para pessoas físicas e jurídicas.
  • Dividendos deliberados até 31/12/2025 e pagos entre 2026 e 2028 permanecem com isenção.

Essa medida altera a forma como empresas remuneram sócios e acionistas, representando uma mudança estrutural no sistema tributário.

Imposto de Renda Mínimo (IRPFM)

Aplicável a pessoas físicas com renda anual entre R$ 600.000,00 e R$ 1.200.000,00.

Alíquota progressiva até 10%, conforme tabela abaixo (exemplo):

Rendimento Anual (R$)        Cálculo da alíquota Alíquota Final
600.000,00                                     (600.000/60.000)-10        0,00%
730.000,00                                     (730.000/60.000)-10        2,17%
950.000,00                                     (950.000/60.000)-10        5,83%
1.090.000,00                               (1.090.000/60.000)-10        8,17%
1.200.000,00+                             (1.200.000/60.000)-10      10,00%

 

Poderão ser excluídos da base: atividade rural, ganho de capital, doações/heranças, rendimentos isentos ((LCI, CRI, CDA, WA, CDCA, LCA, CRA, CPR, LIG, LCD, debêntures incentivadas de infraestrutura, FI-Infra, FII e FIAGRO), aposentadoria por acidente e lucros deliberados até 31/12/2025.

Deduções permitidas: IR declarado, IRRF, imposto sobre rendimentos no exterior e redutor da alíquota integrada (ainda falta regulamentação)

O que Empresas e Investidores devem fazer ainda em 2025

  • Deliberar distribuição de dividendos até 31/12/2025;
  • Formalizar atos societários na Junta Comercial (atenção com as datas de funcionamento das repartições em dezembro);
  • Revisar estruturas societárias e apuração de lucros da PJ;
  • Preparar as demonstrações contábil financeiras referentes ao ano-calendário de 2025 com máxima clareza dos lucros.

Conclusão

O PL 1.087/25 redefine o IRPF, busca introduzir uma progressividade mais adequada e institui a tributação de lucros.

Para empresas e investidores, este fim de ano de 2025 será um momento de desafio e planejamento estratégico: quem se adiantar às mudanças poderá minimizar impactos e otimizar a carga fiscal.

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