O Senado aprovou, em 05/11/2025, o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que altera significativamente a tributação de pessoas físicas e a distribuição de lucros e dividendos.
A proposta entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, após sanção presidencial, e se apoiará em três pilares principais:
- Isenção de IRPF para rendas até R$ 5.000,00 mensais;
- Tributação de lucros e dividendos;
- Criação do Imposto de Renda Mínimo (IRPFM) para as altas rendas.
Isenção para Pessoas com Renda de até R$ 5.000,00
Contribuintes com renda mensal até R$ 5.000,00 ficarão isentos do IRPF.
Para rendas entre R$ 5.001,00 e R$ 7.350,00, aplica-se alíquota progressiva.
Acima de R$ 7.350,00, mantém-se a alíquota máxima de 27,5%.
Tributação de Lucros e Dividendos
- Incidência de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil, quando os valores ultrapassarem R$ 50.000,00/mês ou R$ 600.000,00/ano.
- A mesma alíquota de 10% aplica-se a remessas de lucros e dividendos ao exterior para pessoas físicas e jurídicas.
- Dividendos deliberados até 31/12/2025 e pagos entre 2026 e 2028 permanecem com isenção.
Essa medida altera a forma como empresas remuneram sócios e acionistas, representando uma mudança estrutural no sistema tributário.
Imposto de Renda Mínimo (IRPFM)
Aplicável a pessoas físicas com renda anual entre R$ 600.000,00 e R$ 1.200.000,00.
Alíquota progressiva até 10%, conforme tabela abaixo (exemplo):
| Rendimento Anual (R$) Cálculo da alíquota | Alíquota Final |
| 600.000,00 (600.000/60.000)-10 | 0,00% |
| 730.000,00 (730.000/60.000)-10 | 2,17% |
| 950.000,00 (950.000/60.000)-10 | 5,83% |
| 1.090.000,00 (1.090.000/60.000)-10 | 8,17% |
| 1.200.000,00+ (1.200.000/60.000)-10 | 10,00%
|
Poderão ser excluídos da base: atividade rural, ganho de capital, doações/heranças, rendimentos isentos ((LCI, CRI, CDA, WA, CDCA, LCA, CRA, CPR, LIG, LCD, debêntures incentivadas de infraestrutura, FI-Infra, FII e FIAGRO), aposentadoria por acidente e lucros deliberados até 31/12/2025.
Deduções permitidas: IR declarado, IRRF, imposto sobre rendimentos no exterior e redutor da alíquota integrada (ainda falta regulamentação)
O que Empresas e Investidores devem fazer ainda em 2025
- Deliberar distribuição de dividendos até 31/12/2025;
- Formalizar atos societários na Junta Comercial (atenção com as datas de funcionamento das repartições em dezembro);
- Revisar estruturas societárias e apuração de lucros da PJ;
- Preparar as demonstrações contábil financeiras referentes ao ano-calendário de 2025 com máxima clareza dos lucros.
Conclusão
O PL 1.087/25 redefine o IRPF, busca introduzir uma progressividade mais adequada e institui a tributação de lucros.
Para empresas e investidores, este fim de ano de 2025 será um momento de desafio e planejamento estratégico: quem se adiantar às mudanças poderá minimizar impactos e otimizar a carga fiscal.