Em 21 de outubro de 2026, o STF concluiu o julgamento do Tema 118, por seis votos a cinco, reconhecendo que o ISS não representa receita própria das empresas e, portanto, não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.
A decisão é favorável às prestadoras de serviços e abre espaço para avaliar a redução das contribuições e a recuperação de valores recolhidos indevidamente.
Atenção à modulação dos efeitos.
O STF ainda poderá definir limitações temporais, com reflexos sobre os períodos recuperáveis e os contribuintes beneficiados. Por isso, a adoção de medidas deve considerar a situação de cada empresa e os próximos desdobramentos do julgamento.
É o momento de avaliar os impactos financeiros, identificar créditos potenciais e analisar as medidas cabíveis para preservar direitos.
Para mais esclarecimentos e uma avaliação dos impactos para sua empresa, entre em contato com a equipe de Tributos Indiretos da Baker Tilly.
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