Fim da escala 6×1: o que as empresas precisam saber e como se preparar

Por 75 votos a 1, o Senado aprovou, em segundo turno, no dia 14 de outubro de 2026, a PEC 221/2019, que põe fim à escala de trabalho 6×1. Por se tratar de uma emenda constitucional, a proposta não depende de sanção presidencial e não pode ser vetada. A promulgação ocorreu no Congresso Nacional, em 16 de outubro de 2026, com publicação no Diário Oficial da União, em edição extra.

O que muda na prática

Jornada de trabalho.
O limite passa a ser de oito horas diárias e 40 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial. Atualmente, a jornada semanal máxima é de 44 horas.

Folgas.
Os dois dias de repouso não precisam ser consecutivos, e ao menos um deles deve ocorrer preferencialmente aos domingos.

Trabalho aos domingos.
Exige folga compensatória ou outra forma de compensação prevista em lei, acordo ou convenção coletiva. Na ausência de compensação, o pagamento é em dobro.

Regimes especiais.
Permanecem mantidos, inclusive escalas como a 12×36.

Empregados hipersuficientes.
As regras de duração e controle da jornada não se aplicam aos empregados com diploma de nível superior que recebam remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS, correspondente, segundo o texto de referência, a R$ 21.188,88.

Cronograma de transição

A contagem dos prazos para o fim da escala 6×1 começa na publicação da emenda constitucional. Em 60 dias, o limite da jornada semanal passa a 42 horas. Em 14 meses, passa a 40 horas. Para a administração pública direta e indireta, o prazo de adaptação é de até 12 meses.

Atenção às normas coletivas

Dois meses após a publicação, perdem eficácia as cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras. Na prática, a janela para renegociação é curta e exige avaliação antecipada dos instrumentos vigentes.

Checklist para o RH

O primeiro passo é mapear escalas e contratos com jornadas superiores a 40 horas semanais. Também é necessário revisar os acordos coletivos de trabalho (ACTs) e as convenções coletivas de trabalho (CCTs) vigentes; recalcular o custo das horas extras e o divisor do salário-hora; ajustar o banco de horas, o controle de ponto e os eventos de alteração contratual no eSocial; e projetar os impactos na folha de pagamento e nos encargos antes do primeiro marco da transição.

A Baker Tilly pode apoiar sua empresa no diagnóstico e na adequação às novas disposições.

Alessandro Castro

Sócio de Consultoria Trabalhista e Previdenciária | Baker Tilly Brasil

 

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