Entenda como a Reoneração da Folha de Pagamentos vai afetar as empresas

A reoneração da folha de pagamento, iniciada pela Lei 14.973/2024, representa um desafio imediato para as empresas, que precisam agir rapidamente para preservar sua saúde financeira e a viabilidade de seus contratos. Com o aumento progressivo dos encargos trabalhistas, a revisão dos contratos administrativos e privados tornou-se uma prioridade estratégica para evitar desequilíbrios econômico-financeiros.

A medida afeta não apenas as empresas diretamente envolvidas em contratos com a administração pública, mas também fornecedores e cadeias produtivas inteiras. Nesse contexto, é fundamental que as empresas realizem auditorias internas para identificar riscos potenciais e se preparem para renegociações.

Cenário completo

A Lei 14.973 determina que, de 2025 a 2027, ocorrerá uma transição para a plena reoneração, com a extinção total da desoneração em 2028. Apesar do impacto gradual, a manutenção da desoneração sobre o 13º salário até o fim do período tem sido destacada como um alívio parcial para as empresas. Essa transição exige um planejamento imediato para evitar desequilíbrios contratuais.

Para mitigar os impactos, as empresas devem iniciar uma análise detalhada de seus contratos e custos operacionais. O primeiro passo é revisar as bases de cálculo utilizadas para licitações e contratos vigentes, assegurando-se de que todos os ajustes necessários sejam feitos com base na nova legislação.

O aumento nos custos trabalhistas pode provocar o desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, especialmente em licitações públicas. Segundo a nova legislação, as empresas que optaram pela desoneração ao formular suas propostas poderão solicitar revisões contratuais para restabelecer o equilíbrio financeiro. Essa medida se apoia no conceito jurídico de “fato do príncipe”, uma modalidade extraordinária que justifica ajustes em razão de alterações nas políticas públicas.


Procedimentos necessários

Empresas interessadas em revisar contratos devem apresentar o pedido antes de qualquer prorrogação contratual. A solicitação do reequilíbrio econômico-financeiro após a prorrogação impede que a contratante possa avaliar a conveniência e a vantajosidade da prorrogação, além de configurar a concordância das partes com as condições previamente pactuadas. Em casos extremos, se o desequilíbrio inviabilizar a execução do contrato, a rescisão poderá ser acompanhada de termo indenizatório para compensar as perdas da contratada.

Em um mercado cada vez mais competitivo, as organizações que se anteciparem e buscarem soluções inovadoras terão melhores condições de superar os desafios trazidos pela reoneração. A Baker Tilly está pronta para apoiar as empresas nessa transição, oferecendo consultoria especializada para minimizar impactos e maximizar oportunidades neste novo cenário regulatório.

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